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Radar Normativo: o que mudou nas normas contábeis e tributárias federais

Em destaque · Reforma tributária

Prazo 30/09/2026

Simples Nacional: opção pelo regime regular de IBS e CBS

O optante pelo Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS. A escolha feita até 30/09 vale para o primeiro semestre de 2027.

Método Radar

Resumo da norma

Mudou
O optante pelo Simples pode escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular. Quem não se manifestar recolhe ambos na guia única no primeiro semestre de 2027, e a ausência de manifestação não exclui a empresa do Simples.
Quem afeta
Optantes pelo Simples Nacional.Simples Nacional
Quando vale
opção de 01/09 a 30/09/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027

Leitura do Radar

O que fazer
Confirmar quais clientes já decidiram e revisar os pendentes antes do prazo, priorizando operação predominantemente B2B, em que o crédito gerado ao adquirente pode mudar a escolha. A decisão não é definitiva: vale para o primeiro semestre e pode ser refeita em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Cancelamento da opção até 30/11/2026.
Ler o item completo, com fontes e dados da norma →

Últimas mudanças

Atualizado em 20/09/2026 · 5 mudanças em acompanhamento

Newsletter gratuita · próxima edição terça, 29/09, às 8h

O que mudou na semana, em quatro campos.

Cada item chega com o ato oficial que o sustenta e a recomendação prática do Radar, separada do que a norma diz. Leitura de poucos minutos, toda terça às 8h.

Método Radar

  • Mudou
  • Quem afeta
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  • O que fazer

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Reforma tributária

Em setembro sua empresa precisa tomar uma decisão que vale para 2027

A reforma tributária permite que empresas do Simples escolham como vão recolher os dois novos tributos, CBS e IBS: dentro da guia única do Simples, como hoje, ou separadamente, pelas regras gerais. A segunda opção dá mais trabalho, mas permite gerar crédito para quem compra de você — o que pode ser decisivo se seus clientes são outras empresas. A escolha feita agora vale para janeiro a junho de 2027.

O que fazerNão é decisão para tomar sozinho, e não decidir também é uma escolha: quem não se manifestar até 30 de setembro segue recolhendo tudo na guia única no primeiro semestre de 2027. Dá para rever em março, mas aí só vale a partir de julho. Responda este e-mail que avaliamos o seu caso antes do prazo.
Enviado pelo escritório, com a marca e a cor dele.

Fontes acompanhadas

Todo dia útil. Cada item publicado parte de um ato oficial e traz o link para ele.

Fontes oficiais federais

  • Diário Oficial da União
  • Planalto (legislação)
  • Receita Federal
  • Ministério da Fazenda
  • Comitê Gestor do Simples Nacional
  • Comitê Gestor do IBS
  • CFC
  • Portal Nacional da NFS-e
  • eSocial
  • SPED / EFD-Reinf

Entidades do setor, para contexto

  • Fenacon
  • SESCON
  • CRCs (atos regionais)

Ajudam a interpretar e a antecipar mudanças, mas nunca são fonte única de um item.

Como selecionamos, revisamos e corrigimos →