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Reforma tributária

Prazo 30/09/2026

Simples Nacional: opção pelo regime regular de IBS e CBS

O optante pelo Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS. A escolha feita até 30/09 vale para o primeiro semestre de 2027.

Fonte oficial
Resolução CGSN nº 186/2026 · LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026
Publicação
LC 214: DOU de 16/01/2025 · LC 227: DOU de 14/01/2026
Status
opção de 01/09 a 30/09/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027
Escopo
Federal
Revisão do Radar
19/09/2026
Redação conferida
contra a vigente em 19/09/2026

Método Radar

Resumo da norma

Mudou
O optante pelo Simples pode escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular. Quem não se manifestar recolhe ambos na guia única no primeiro semestre de 2027, e a ausência de manifestação não exclui a empresa do Simples.
Quem afeta
Optantes pelo Simples Nacional.Simples Nacional
Quando vale
opção de 01/09 a 30/09/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027

Leitura do Radar

O que fazer
Confirmar quais clientes já decidiram e revisar os pendentes antes do prazo, priorizando operação predominantemente B2B, em que o crédito gerado ao adquirente pode mudar a escolha. A decisão não é definitiva: vale para o primeiro semestre e pode ser refeita em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Cancelamento da opção até 30/11/2026.

Recomendação operacional do Radar a partir da norma. Confira o caso concreto antes de aplicar.

Material de acompanhamento normativo. Não constitui parecer contábil, jurídico ou tributário — a análise do caso concreto cabe ao profissional responsável. Encontrou um erro? Veja como corrigimos.

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Reforma tributária

Em setembro sua empresa precisa tomar uma decisão que vale para 2027

A reforma tributária permite que empresas do Simples escolham como vão recolher os dois novos tributos, CBS e IBS: dentro da guia única do Simples, como hoje, ou separadamente, pelas regras gerais. A segunda opção dá mais trabalho, mas permite gerar crédito para quem compra de você — o que pode ser decisivo se seus clientes são outras empresas. A escolha feita agora vale para janeiro a junho de 2027.

O que fazerNão é decisão para tomar sozinho, e não decidir também é uma escolha: quem não se manifestar até 30 de setembro segue recolhendo tudo na guia única no primeiro semestre de 2027. Dá para rever em março, mas aí só vale a partir de julho. Responda este e-mail que avaliamos o seu caso antes do prazo.
Enviado pelo escritório, com a marca e a cor dele.

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