Reforma tributária
Prazo 30/09/2026Simples Nacional: opção pelo regime regular de IBS e CBS
O optante pelo Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS. A escolha feita até 30/09 vale para o primeiro semestre de 2027.
- Fonte oficial
- Resolução CGSN nº 186/2026 · LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026
- Publicação
- LC 214: DOU de 16/01/2025 · LC 227: DOU de 14/01/2026
- Status
- opção de 01/09 a 30/09/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027
- Escopo
- Federal
- Revisão do Radar
- 19/09/2026
- Redação conferida
- contra a vigente em 19/09/2026
Método Radar
Resumo da norma
- Mudou
- O optante pelo Simples pode escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular. Quem não se manifestar recolhe ambos na guia única no primeiro semestre de 2027, e a ausência de manifestação não exclui a empresa do Simples.
- Quem afeta
- Optantes pelo Simples Nacional.
- Quando vale
- opção de 01/09 a 30/09/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027
Leitura do Radar
- O que fazer
- Confirmar quais clientes já decidiram e revisar os pendentes antes do prazo, priorizando operação predominantemente B2B, em que o crédito gerado ao adquirente pode mudar a escolha. A decisão não é definitiva: vale para o primeiro semestre e pode ser refeita em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Cancelamento da opção até 30/11/2026.
Recomendação operacional do Radar a partir da norma. Confira o caso concreto antes de aplicar.
Links oficiais
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Reforma tributária
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