Nota fiscal
A partir de 01/11/2026NFS-e pelo Emissor Nacional: obrigatoriedade adiada para 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a 189/2026 e empurrou a obrigatoriedade de 1º de setembro para 1º de novembro. O prazo mudou; a obrigação, não.
- Fonte oficial
- Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026
- Publicação
- agosto de 2026 · Resolução 189: DOU de 28/04/2026
- Status
- 01/11/2026
- Escopo
- Federal
- Revisão do Radar
- 20/09/2026
- Redação conferida
- contra a vigente em 20/09/2026
Método Radar
Resumo da norma
- Mudou
- ME e EPP optantes pelo Simples passam a emitir NFS-e no padrão nacional, exclusivamente pelo Emissor Nacional, na web ou por API. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que fixava o início em 1º de setembro, e adiou a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026. A norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e alcança também quem está com a opção pelo Simples pendente ou com impedimento temporário.
- Quem afeta
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inclusive com opção pendente ou impedimento temporário. O MEI segue emitindo a NFS-e de padrão nacional gratuitamente.
- Quando vale
- 01/11/2026
Leitura do Radar
- O que fazer
- Avisar os clientes que ainda emitem pelo portal municipal: ganharam dois meses, não a dispensa. Confirmar com o fornecedor do sistema a adaptação ao padrão nacional antes de 1º/11 e usar as semanas extras para testar a emissão por API.
Recomendação operacional do Radar a partir da norma. Confira o caso concreto antes de aplicar.
Links oficiais
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Nota fiscal
A mudança na emissão das suas notas de serviço foi adiada para novembro
A obrigação de emitir a nota de serviço por um sistema nacional único, no lugar do sistema da prefeitura, passou de 1º de setembro para 1º de novembro. O imposto não muda — muda apenas onde a nota é emitida.
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