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Nota fiscal

A partir de 01/11/2026

NFS-e pelo Emissor Nacional: obrigatoriedade adiada para 1º de novembro

A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a 189/2026 e empurrou a obrigatoriedade de 1º de setembro para 1º de novembro. O prazo mudou; a obrigação, não.

Fonte oficial
Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026
Publicação
agosto de 2026 · Resolução 189: DOU de 28/04/2026
Status
01/11/2026
Escopo
Federal
Revisão do Radar
20/09/2026
Redação conferida
contra a vigente em 20/09/2026

Método Radar

Resumo da norma

Mudou
ME e EPP optantes pelo Simples passam a emitir NFS-e no padrão nacional, exclusivamente pelo Emissor Nacional, na web ou por API. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que fixava o início em 1º de setembro, e adiou a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026. A norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e alcança também quem está com a opção pelo Simples pendente ou com impedimento temporário.
Quem afeta
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inclusive com opção pendente ou impedimento temporário. O MEI segue emitindo a NFS-e de padrão nacional gratuitamente.Simples Nacional
Quando vale
01/11/2026

Leitura do Radar

O que fazer
Avisar os clientes que ainda emitem pelo portal municipal: ganharam dois meses, não a dispensa. Confirmar com o fornecedor do sistema a adaptação ao padrão nacional antes de 1º/11 e usar as semanas extras para testar a emissão por API.

Recomendação operacional do Radar a partir da norma. Confira o caso concreto antes de aplicar.

Material de acompanhamento normativo. Não constitui parecer contábil, jurídico ou tributário — a análise do caso concreto cabe ao profissional responsável. Encontrou um erro? Veja como corrigimos.

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Nota fiscal

A mudança na emissão das suas notas de serviço foi adiada para novembro

A obrigação de emitir a nota de serviço por um sistema nacional único, no lugar do sistema da prefeitura, passou de 1º de setembro para 1º de novembro. O imposto não muda — muda apenas onde a nota é emitida.

O que fazerO adiamento dá fôlego, não dispensa. Confirme com quem cuida do seu sistema de emissão se ele já está no padrão nacional antes de novembro. Nota parada é faturamento parado.
Enviado pelo escritório, com a marca e a cor dele.

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