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Simples Nacional

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para IBS, ICMS e ISS

As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 atualizaram o conceito de RBT12 e o sublimite. A referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir.

Fonte oficial
Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 · LC 123/2006
Publicação
agosto de 2026
Status
em vigor; efeitos de CBS e IBS para optantes a partir de 01/01/2027
Escopo
Federal
Revisão do Radar
20/09/2026
Redação conferida
contra a vigente em 20/09/2026

Método Radar

Resumo da norma

Mudou
No pacote de adequação do Simples Nacional à reforma do consumo, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS, e a referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir. Os conceitos de receita bruta acumulada dos últimos doze meses (RBT12) foram atualizados no mesmo movimento.
Quem afeta
Optantes pelo Simples Nacional, com atenção a quem se aproxima do sublimite.Simples Nacional
Quando vale
em vigor; efeitos de CBS e IBS para optantes a partir de 01/01/2027

Leitura do Radar

O que fazer
Rodar relatório de RBT12 da carteira e sinalizar quem passou de 80% do sublimite de R$ 3,6 milhões. Cruzar com a lista de quem precisa decidir o regime regular de IBS e CBS até 30/09.

Recomendação operacional do Radar a partir da norma. Confira o caso concreto antes de aplicar.

Material de acompanhamento normativo. Não constitui parecer contábil, jurídico ou tributário — a análise do caso concreto cabe ao profissional responsável. Encontrou um erro? Veja como corrigimos.

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Simples Nacional

Vale acompanhar seu faturamento acumulado

O enquadramento no Simples considera o total faturado nos últimos doze meses, não o ano-calendário. As regras de sublimite mudaram na adequação à reforma, e quem cresceu nos últimos meses pode se aproximar do teto sem perceber.

O que fazerNada por enquanto. Estamos monitorando o seu acumulado e avisamos com antecedência se houver risco de mudança de enquadramento.
Enviado pelo escritório, com a marca e a cor dele.

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