Simples Nacional
Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para IBS, ICMS e ISS
As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 atualizaram o conceito de RBT12 e o sublimite. A referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir.
- Fonte oficial
- Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 · LC 123/2006
- Publicação
- agosto de 2026
- Status
- em vigor; efeitos de CBS e IBS para optantes a partir de 01/01/2027
- Escopo
- Federal
- Revisão do Radar
- 20/09/2026
- Redação conferida
- contra a vigente em 20/09/2026
Método Radar
Resumo da norma
- Mudou
- No pacote de adequação do Simples Nacional à reforma do consumo, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS, e a referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir. Os conceitos de receita bruta acumulada dos últimos doze meses (RBT12) foram atualizados no mesmo movimento.
- Quem afeta
- Optantes pelo Simples Nacional, com atenção a quem se aproxima do sublimite.
- Quando vale
- em vigor; efeitos de CBS e IBS para optantes a partir de 01/01/2027
Leitura do Radar
- O que fazer
- Rodar relatório de RBT12 da carteira e sinalizar quem passou de 80% do sublimite de R$ 3,6 milhões. Cruzar com a lista de quem precisa decidir o regime regular de IBS e CBS até 30/09.
Recomendação operacional do Radar a partir da norma. Confira o caso concreto antes de aplicar.
Links oficiais
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Simples Nacional
Vale acompanhar seu faturamento acumulado
O enquadramento no Simples considera o total faturado nos últimos doze meses, não o ano-calendário. As regras de sublimite mudaram na adequação à reforma, e quem cresceu nos últimos meses pode se aproximar do teto sem perceber.
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