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Transparência

Política editorial e de correções

Como o Radar decide o que publica, de onde vem cada informação, onde termina a norma e começa a nossa leitura, e o que fazemos quando erramos.

O que publicamos

Mudanças normativas federais que afetam escritórios contábeis e as empresas que eles atendem: leis, decretos, instruções normativas, resoluções e atos equivalentes. Não publicamos boatos, projetos em tramitação como se fossem regra vigente, nem conteúdo que não possa ser ligado a um ato oficial.

O Método Radar

Todo item segue a mesma estrutura, em quatro campos:

  • Mudou, Quem afeta e Quando vale sintetizam o conteúdo, o alcance e a vigência apurados nas fontes oficiais. São resumo, não transcrição: a síntese é nossa, e por isso cada item traz o link para o texto original.
  • O que fazer é a leitura do Radar: uma recomendação operacional, sempre identificada como tal, que não substitui a análise do caso concreto.

Cada item mostra também a fonte oficial, a data de publicação do ato, o status, o escopo e a data da última revisão do Radar.

Fonte consultada não é o mesmo que texto conferido. Quando o ato citado sofreu alteração posterior, o item só sai do status “conferência pendente” depois de batido contra a redação vigente. Essa data aparece no item, em “Redação conferida”.

Critério de publicação

O Radar não publica itens apenas para completar uma edição. Cada publicação precisa representar uma mudança normativa ou uma informação operacional relevante para escritórios contábeis e as empresas que eles atendem.

Por isso separamos três coisas, e elas não se misturam:

  • Mudança normativa — ato identificável que altera obrigação, prazo, alíquota, enquadramento ou forma de apurar. É o que recebe o Método Radar, com os quatro campos.
  • Contexto operacional — um fato relevante que não tem ato próprio, como um balanço do fisco ou um comportamento que afeta a rotina. Entra em bloco separado, nunca no formato do Método Radar: forçá-lo ali seria inventar uma precisão que o fato não tem.
  • Agenda e acompanhamento — prazos que se aproximam e temas que estão à espera de um ato para virarem item.

Quando nenhuma mudança normativa exigir ação, dizemos isso. A edição informa o resultado e traz o contexto, os prazos e o que está em acompanhamento. Uma semana sem mudança é entrega, não falha: o que você recebe do Radar é não precisar ler o Diário Oficial.

E somos precisos no que afirmamos. Nunca dizemos que “nada mudou” — dizemos que nenhuma mudança nas fontes que acompanhamos exigiu ação, e informamos quantas publicações foram monitoradas na semana. Afirmar ausência exige mais cuidado do que afirmar presença: a primeira dependeria de termos olhado tudo, e nós olhamos o que está listado abaixo.

O que tratamos como crítico

A cadência do Radar é semanal. Algumas mudanças não esperam a terça, e para essas existe o alerta crítico — enviado fora da cadência, sem custo adicional para quem assina o Radar Pro. Classificamos uma mudança como crítica quando ela se enquadra em ao menos um destes casos:

  • um prazo vence antes da próxima edição;
  • uma obrigação passa a valer antes da próxima edição;
  • uma regra que já estava sendo cumprida é suspensa, adiada ou revogada;
  • uma mudança impede uma operação corrente — emissão de documento fiscal, entrega de obrigação acessória, recolhimento.

A classificação é nossa, editorial, e é feita com a informação disponível no momento. Ela não é garantia de que toda norma que depois se revele urgente terá gerado alerta: nenhum acompanhamento cobre tudo, e dizer o contrário seria promessa que não se cumpre.

Fontes

A fonte primária é sempre oficial: Diário Oficial da União, legislação no Planalto, Receita Federal, Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do Simples Nacional, Comitê Gestor do IBS, CFC e portais oficiais de obrigações. Entidades do setor, como Fenacon, SESCON e os CRCs, ajudam a interpretar e a antecipar mudanças, mas nunca são fonte única de um item.

Como produzimos

O monitoramento das fontes é automatizado e usa inteligência artificial para triar publicações e preparar rascunhos. Nenhum item é publicado sem revisão humana e sem conferência com o texto oficial.

Antes de publicar, cada item passa por uma verificação automática que barra a publicação quando falta a fonte oficial, quando o ato não está identificado por número ou quando a data de revisão não foi registrada. A verificação impede o erro de rotina; ela não substitui a leitura da norma.

Atualizações e correções

Quando uma norma é alterada, o item é atualizado e a data de revisão muda. Erros de fato são corrigidos assim que confirmados, e a correção fica registrada ao pé do item, com data e descrição do que mudou. Não apagamos correções.

Encontrou um erro? Escreva para contato@radarnormativo.com.br com o link do item.

Independência e patrocínio

Patrocinadores não escolhem, revisam nem aprovam conteúdo. Cada edição tem no máximo uma marca apoiadora, sempre identificada. Conteúdo patrocinado, quando houver, é sinalizado como tal e separado do conteúdo editorial.

Limites

O Radar é material de acompanhamento normativo. Não constitui parecer contábil, jurídico ou tributário; a análise do caso concreto cabe ao profissional responsável. As regras de uso do site e da newsletter estão nos termos de uso.