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Reforma tributária

Ano-teste de CBS e IBS: alíquotas de 0,9% e 0,1%, com recolhimento dispensado a quem cumpre as acessórias

Desde janeiro vigoram as alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com recolhimento dispensado a quem cumpre as obrigações acessórias. A falta dos campos não rejeita o documento fiscal.

Fonte oficial
LC 214/2025, art. 348 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Publicação
LC 214: DOU de 16/01/2025
Status
alíquota-teste durante 2026; na NFS-e, sem rejeição até 31/12/2026
Escopo
Federal
Revisão do Radar
19/09/2026
Redação conferida
contra a vigente em 19/09/2026

Método Radar

Resumo da norma

Mudou
Vigora em 2026 uma alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O art. 348, §1º da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, e o valor eventualmente pago é compensável com PIS e Cofins. Por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a ausência das informações de IBS e CBS não provoca rejeição do documento fiscal.
Quem afeta
Empresas do regime regular que emitem documentos fiscais eletrônicos. Optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, estão dispensados em 2026 e só passam a destacar os tributos em 2027.Lucro PresumidoLucro Real
Quando vale
alíquota-teste durante 2026; na NFS-e, sem rejeição até 31/12/2026

Leitura do Radar

O que fazer
Usar o período sem cobrança para sanear o cadastro de itens e revisar a classificação fiscal da carteira do regime regular. Ajustar os emissores agora, mesmo sem risco de rejeição, para não concentrar o trabalho na virada de 2027.

Recomendação operacional do Radar a partir da norma. Confira o caso concreto antes de aplicar.

Material de acompanhamento normativo. Não constitui parecer contábil, jurídico ou tributário — a análise do caso concreto cabe ao profissional responsável. Encontrou um erro? Veja como corrigimos.

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Reforma tributária

Os novos tributos já aparecem nas notas, e ainda não há cobrança

CBS e IBS estão em fase de teste durante 2026, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre corretamente as obrigações. Empresas do Simples Nacional estão fora dessa fase e só passam a destacar os tributos em 2027.

O que fazerSe a sua empresa está fora do Simples, aproveite o período sem cobrança para conferir se o cadastro de produtos e serviços está correto. Erro de classificação hoje não custa nada; em 2027, custa imposto.
Enviado pelo escritório, com a marca e a cor dele.

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